# Registro público: STJ — 2104267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edc45e70de272ec084326a9de45b3eda93e170787e4a98becfdd1dc1bd0576fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833474
- **Número de registro na fonte:** 202201021003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE JULGA ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA 513/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial apontou
como óbice ao seu processamento a incidência da Súmula 513 do STF.
Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo, deixou de
impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a defender
a modulação dos efeitos da declaração incidental de
inconstitucionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, deixou a recorrente de observar as diretrizes fixadas pelo
princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática
entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Recurso
para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo,
não tendo sido o fundamento de inadmissibilidade recursal atacado
pela agravante, o qual é apto, por si só, para manter o decisum
combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283
do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação
de fundamento autônomo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que fosse superado tal óbice, a irresignação não mereceria
prosperar. É que, de acordo com a jurisprudência do STJ, descabe
Recurso Especial contra acórdão do Órgão Especial restrito ao
julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, tendo em vista a
posterior remessa ao órgão fracionário para fins de finalização do
julgamento do Recurso, com apreciação da questão de fundo. Aplica-se
ao caso, por analogia, a Súmula 513 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE JULGA ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA 513/STF.
1. A decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial apontou
como óbice ao seu processamento a incidência da Súmula 513 do STF.
Entretanto, a parte recorrente, nas razões do Agravo, deixou de
impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a defender
a modulação dos efeitos da declaração incidental de
inconstitucionalidade.
2. Assim, deixou a recorrente de observar as diretrizes fixadas pelo
princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática
entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Recurso
para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado. Logo,
não tendo sido o fundamento de inadmissibilidade recursal atacado
pela agravante, o qual é apto, por si só, para manter o decisum
combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283
do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação
de fundamento autônomo.
3. Ainda que fosse superado tal óbice, a irresignação não mereceria
prosperar. É que, de acordo com a jurisprudência do STJ, descabe
Recurso Especial contra acórdão do Órgão Especial restrito ao
julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, tendo em vista a
posterior remessa ao órgão fracionário para fins de finalização do
julgamento do Recurso, com apreciação da questão de fundo. Aplica-se
ao caso, por analogia, a Súmula 513 do STF.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA NA MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1966192>>-CE
(INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL -
QUESTÃO DE FUNDO - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1427621>>-RJ,
         <<REsp 1662631>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284 SUM:000513

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** edc45e70de272ec084326a9de45b3eda93e170787e4a98becfdd1dc1bd0576fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

