# Registro público: STJ — 69370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20764/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca2c87db61d26d86bcb8325f3cb4fe95d74d84f3386f52009c3fa7c71091c41d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE
VANTAGEM. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA
CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No seu Recurso Ordinário, a parte afirma que "a Portaria n.º
965/2018, que tornou sem efeito  a  Portaria  n.º 8.468/2017,
concessora do direito da  Recorrente à estabilidade econômica no
cargo, configura ato ilegal de autoridade coatora, vez que deixou de
incorporar a vantagem da estabilidade econômica em sua remuneração
a tempo e modo devidos" (fl. 266, e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Cuida-se de ato único, comissivo e de efeitos concretos, sendo
este o marco inicial do prazo decadencial para a impetração do
mandamus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE
VANTAGEM. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA
CONFIGURADA.
 1. No seu Recurso Ordinário, a parte afirma que "a Portaria n.º
965/2018, que tornou sem efeito  a  Portaria  n.º 8.468/2017,
concessora do direito da  Recorrente à estabilidade econômica no
cargo, configura ato ilegal de autoridade coatora, vez que deixou de
incorporar a vantagem da estabilidade econômica em sua remuneração
a tempo e modo devidos" (fl. 266, e-STJ).
 2. Cuida-se de ato único, comissivo e de efeitos concretos, sendo
este o marco inicial do prazo decadencial para a impetração do
mandamus.
 3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - SUPRESSÃO DE VANTAGEM OU
PROVENTO - ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS CONCRETOS - DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RMS 44289>>-PE,
         <<AgInt no RMS 65740>>-AM,
         <<AgInt no RMS 51378>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
