# Registro público: STJ — 68573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a274d3a145641038069800296156c0fd08f913ddca43500e48e60c2badc8a90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO.
SUPERPREFERÊNCIA. ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVO
TETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. MATÉRIA DISTINTA. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Recurso Ordinário contra acórdão denegatório
proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de
assegurar a complementação do adiantamento constitucional do
Precatório  0007618-34.2017.8.07.0000 previsto no art. 100, § 2º, da
CF, em virtude da promulgação da Lei Distrital 6.618/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada
pelo Supremo Tribunal Federal, igualmente encampada nesta Corte,
segundo a qual o regramento constitucional da superpreferência -
estampado no § 2º do art. 100 da Constituição da República, com
redação dada pela Emenda Constitucional  94/2016 - não veda o gozo
do novo teto por credores anteriores. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à tese de sobrestamento até o julgamento do Tema
1.156/STF, igualmente não merece prosperar a argumentação do
Distrito Federal, tendo em vista a distinção da matéria julgada no
RE 1.326.178 com a situação sob exame no presente feito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO.
SUPERPREFERÊNCIA. ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVO
TETO. EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. MATÉRIA DISTINTA. NÃO CABIMENTO.
 1. Trata-se de Recurso Ordinário contra acórdão denegatório
proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de
assegurar a complementação do adiantamento constitucional do
Precatório  0007618-34.2017.8.07.0000 previsto no art. 100, § 2º, da
CF, em virtude da promulgação da Lei Distrital 6.618/2020.
 2. O acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada
pelo Supremo Tribunal Federal, igualmente encampada nesta Corte,
segundo a qual o regramento constitucional da superpreferência -
estampado no § 2º do art. 100 da Constituição da República, com
redação dada pela Emenda Constitucional  94/2016 - não veda o gozo
do novo teto por credores anteriores. Precedentes.
 3. Quanto à tese de sobrestamento até o julgamento do Tema
1.156/STF, igualmente não merece prosperar a argumentação do
Distrito Federal, tendo em vista a distinção da matéria julgada no
RE 1.326.178 com a situação sob exame no presente feito.
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 100, § 2º, DA CF/88 - EMENDA CONSTITUCIONAL 94/16 - GOZO DE
NOVO TETO POR CREDORES ANTERIORES)
   STJ - <<RMS 61180>>-DF
   STF - [[RE-AgR 964577]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00100 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016)
- LEG:FED EMC:000094 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art100_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 70287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58909/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 71141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50991/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 67200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40271/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
