{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20778,"origem":"stj","sha256_origem":"2856bf1d964326067fe161fb361dfbabeb1f721cdfa8d63ef8c41191a7e16051","registro_original":{"id_fonte":"000833504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120158","numero_registro":"202201300893","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR. LICENÇA PARA CURSAR\nPÓS-GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC.\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.\nINEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA.\n1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela\nservidora púbica efetiva Cláudia Granjeiro com o escopo de garantir\ndireito líquido e certo de obter licença para se qualificar melhor\nao exercício do cargo de professora de ensino público do Estado do\nCeará.\n2. O Tribunal cearense concluiu que a recorrida preencheu todos os\npressupostos para a licença, \"uma vez que a pós-graduação stricto\nsensu, no caso, curso de doutorado, que a recorrente pretende\ncursar, está relacionada a sua atividade profissional e ao cargo\npara o qual foi aprovada no concurso público, nos termos que\npreleciona o art. 1o, do Decreto 25.851/2000\".\n3. Assim sendo, há quase 20 (vinte) anos o Estado do Ceará contesta\no direito legítimo da servidora de se aperfeiçoar profissionalmente,\nmelhorando a qualidade de sua função de magistério. Infelizmente,\nesse é mais um exemplo de descaso das autoridades públicas, que, em\nvez de incentivar o crescimento profissional dos servidores,\nfacilitando a matrícula em cursos de pós-graduação, os perseguem,\nsem nenhum motivo aparente.\n4. Constata-se que não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022\ndo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi\napresentada. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um\na um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese\nque apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as\nquestões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.\n5. O Tribunal cearense, interpretando literalmente o art. 18 da Lei\n1.533/1951 e, afastando a aplicação do enunciando da Súmula 430/STF,\nvisto que não se trata de pedido de reconsideração, assentou que o\nRecurso administrativo interposto pela recorrida interrompeu o curso\ndo prazo para a impetração do Mandado de Segurança, portanto não\nhouve decadência do direito da recorrida nem omissão no acórdão\nrecorrido.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001533 ANO:1951\n*****  LMS-51    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00018"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - INCONFORMISMO)\n   STJ - <<EDcl nos EmbExeMS 6864>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1533637>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3c56e9e8e3d5d087c3e0e05e22997ac7fa14bf5efb6c665e41aeecf87d57341c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
