{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20781,"origem":"stj","sha256_origem":"2e678c734ce7b63558b6ec13dd805a400d151e5ff8c78db6e19c02ca95b64de1","registro_original":{"id_fonte":"000833519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182250","numero_registro":"202202407527","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nIMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORIGEM. SÚMULA\n182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.\n 1. O Recurso Especial do agravante não foi admitido com base nos\nseguintes argumentos: I) não ocorrência de vício de fundamentação\n(violação do art. 1.022 do CPC); II) falta de prequestionamento das\nteses embasadas na violação dos arts. 8º, 15 e 369 do CPC/2015; e\nIII) incidência da Súmula 7 do STJ.\n 2. Constata-se que, na petição de Agravo em Recurso Especial (fls.\n745-768, e-STJ), não há sequer menção, muito menos demonstração,\nsobre em qual trecho do acórdão recorrido a temática se encontra\nprequestionada, além de não argumentar como o conhecimento do\nRecurso prescinde da análise de fatos e provas.\n 3. Sedimentou-se, na Corte Especial do STJ, o entendimento de que\n\"a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo\nexclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal.\nSeu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita\nconcluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do\njulgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma\nunívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos\nautônomos nesta decisão. A decomposição do provimento judicial em\nunidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte\ndispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si\nmesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é\nincindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos\nexatos termos das disposições legais e regimentais\" (EAREsp\n701.404/SC, EAREsp 746.775/SC e EAREsp 831.326/SC, Rel. p/ acórdão\nMinistro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018).\n 4. Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos\nfundamentos da decisão que inadmite o Recurso Especial é a\ninterposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão\ncaso feita posteriormente.\n 5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC,\n         <<EAREsp 746775>>-PR,\n         <<EAREsp 831326>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1783482>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a9b2e70bdf5c1a1bc3279848c6ca753105660df95091debbe54024fe84b6e0c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
