# Registro público: STJ — 2141199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd78f2a7f0a05b45592aacab8bfd14844d75d3c02694c9a1441767871eed99d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833521
- **Número de registro na fonte:** 202201635390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDOS, NA ORIGEM, EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUMULADAS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO DE AGRAVO. ART. 1.042, § 6º, DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o ora agravante - contra a decisão que, em juízo prévio de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial e a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDOS, NA ORIGEM,
EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUMULADAS EM UMA
ÚNICA PETIÇÃO DE AGRAVO. ART. 1.042, § 6º, DO CPC/2015.
DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
 I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
 II. No caso, o ora agravante - contra a decisão que, em juízo
prévio de admissibilidade, negou seguimento ao Recurso Especial e ao
Recurso Extraordinário - cumulou, em uma única peça, as razões do
Agravo em Recurso Especial e do Agravo em Recurso Extraordinário, em
desconformidade com o disposto no art. 1.042, § 6º, do CPC/2015.
 III. Ausente a regularidade formal, exigida pelo art. 1.042, § 6º,
do CPC/2015, não merece censura a decisão que não conheceu do
Agravo. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.351.708/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2019; AgInt no
AREsp 1.443.452/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/03/2020; AgInt no AREsp 1.815.893/RJ, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 06/05/2021.
 IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO CUMULADOS EM UMA ÚNICA PETIÇÃO -
IRREGULARIDADE FORMAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1351708>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1443452>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1815893>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1472142>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 398176>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01042 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cd78f2a7f0a05b45592aacab8bfd14844d75d3c02694c9a1441767871eed99d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.890.526 do STJ: agravo em recurso extraordinário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1890526/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.890.526 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo em recurso extraordinário, repercussão geral reconhecida e ofensa à legislação federal. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, extraordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** ae1cc06956c004c2c731cc4c721729cb6187c757d1ed5412ba621c06d35d24ef
- **SHA-256 do registro documental:** cd78f2a7f0a05b45592aacab8bfd14844d75d3c02694c9a1441767871eed99d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1890526%2F)

