{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20789,"origem":"stj","sha256_origem":"465ba57c4f1fd9da935a343886eb2fbe2b93d2582688403a236bf3e20cbf1435","registro_original":{"id_fonte":"000833527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1687277","numero_registro":"201701813499","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULATÓRIA DE\nACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.  MÉRITO ADMINISTRATIVO.\nINSTÂNCIA REVISORA PELO JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. DISCUSSÃO\nSUPERFICIAL NA ORIGEM QUANTO AO CONTEÚDO DE LAUDOS PERICIAIS.\nAUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária visando anulação do\nprocesso administrativo de tomada de contas especial (TC -\n275.077/1994-2), do Tribunal de Contas da União, em face da\nConstrutora OAS Ltda., na qual foi condenada ao ressarcimento de\nvalores superfaturados, em relação aos termos aditivos ao contrato\nn° 01/91 cujo objeto era a \"contratação, em regime de empreitada de\npreços unitários, de obras e serviços de infra-estrutura urbana,\nesgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem pluvial no\nmunicípio de Barbalha, no Estado do Ceará\", firmado com o Município\nde Barbalha/CE, implicando em superfaturamento, conforme acórdão do\nTCU, no valor de R$ 5.246.349.88 à época.\nII - No tocante à presença do prequestionamento em relação ao\nrecurso da União, tem-se que foram opostos embargos de declaração na\norigem, para os quais, em negativa de provimento, o tribunal a quo\nexpressamente pela \"completa e total desnecessidade de manifestações\nacerca dos dispositivos indicados, dentro da direção que o julgado\ntomou. Depois, é de se evitar a discussão estéril, na apreciação de\ndispositivos que a pertinência da pretensão dispensa completamente\".\nPois bem, da interpretação do argumento da Corte de origem, ou se\npode concluir pelo prequestionamento implícito, ou da forçosa\naplicação do art. 1.025 do CPC/2015, na medida em que a omissão se\napresentaria de forma evidente.\nIII - Cinge-se a questão a se estabelecer os limites da apreciação\npelo Poder Judiciário na aferição de validade das decisões do\nTribunal de Contas da União - TCU, a se concluir pela possibilidade\n(ou não) da incursão no mérito das decisões proferidas pelas cortes\nde contas.\nIV - A questão é há muito debatida, e a posição consolidada neste\nSuperior Tribunal é no sentido da impossibilidade de incursão no\nmérito das decisões do Tribunal de Contas da União, por se tratar de\nprocesso e decisão de natureza administrativa (mérito\nadministrativo), cabendo ao Poder Judiciário a análise apenas dos\naspectos formais e eventual ilegalidade manifesta, em homenagem ao\nprincípio da legalidade.\nV - Toda a questão discutida, de forma superficial, na segunda\ninstância se ateve a qual laudo pericial seria o melhor, se o da\nCorte de Contas e manifestação subsequente do seu corpo técnico\n(como concluiu a r. sentença, além de afastar a incursão no mérito\nadministrativo), ou se o do perito nomeado (como entendeu o e.\nTribunal a quo).\nVI - Não se trata de escolher qual o laudo seja melhor ou preferido,\nmas de observar a prevalência da decisão proferida na esfera\nadministrativa, por presunção de legitimidade e veracidade, não\ncabendo ao Judiciário o papel de \"instância revisora\" da decisão de\nmérito administrativo, quando não se verifique (como no presente\ncaso) qualquer irregularidade no procedimento ou ilegalidade\npatente.\nVII - Desta forma, forçoso reconhecer que o v. acórdão desbordou os\nlimites de apreciação da matéria, invadindo indevidamente a\ncompetência legal e constitucional da Corte de contas, conforme\npreceituam os dispositivos apontados como violados, ao incursionar\nno mérito administrativo sem que se reconheça qualquer\nirregularidade ou ilegalidade na decisão proferida pelo Tribunal de\nContas da União.\nVIII - Recurso especial da UNIÃO provido para restabelecer a\nsentença proferida, inclusive no que tange aos consectários de\nsucumbência, prejudicado o recurso especial da empresa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial da União; prejudicado o recurso especial de Construtora OAS\nS.A., nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÕES DO TCU - MÉRITO ADMINISTRATIVO - APRECIAÇÃO PELO PODER\nJUDICIÁRIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1812922>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1186305>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cb7391e3adb371cc4a9f1c2e85ea1185055deb329d631b0902d267bc60bdadfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"465ba57c4f1fd9da935a343886eb2fbe2b93d2582688403a236bf3e20cbf1435","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
