# Registro público: STJ — 1968247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b3940d165a7ae6afb531711acb20c4ff387282f8d7a712aea47f6df206bd5b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833536
- **Número de registro na fonte:** 202102969133
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver pendê…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO,
DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
 II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido
de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da
sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de
débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver
pendências tributárias em nome de outros estabelecimentos do mesmo
grupo econômico. Precedentes desta Corte.
 III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERTIDÃO  NEGATIVA  DE  DÉBITO  TRIBUTÁRIO  -  CND. POSSIBILIDADE
DE  EXPEDIÇÃO  PARA  FILIAL  DE  UM  MESMO  GRUPO ECONÔMICO,  DE
MANEIRA  INDIVIDUALIZADA.)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1711169>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1569491>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 192658>>-AM
(PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM NOME DE ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO
ECONÔMICO - EXPEDIÇÃO DE CND - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1711169>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1569491>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 192658>>-AM
(DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1445346>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5b3940d165a7ae6afb531711acb20c4ff387282f8d7a712aea47f6df206bd5b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1968247 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5b3940d165a7ae6afb531711acb20c4ff387282f8d7a712aea47f6df206bd5b5
- **SHA-256 do comentário:** aab6f31e578e3c3f07540e9b5b2f16f534d6be72a96b7aaba9a02b2a7d1a7fb0
