{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20799,"origem":"stj","sha256_origem":"df9f9e5f593944318a74edb67a66861e69bcde5120ca9d44a4182818a579988f","registro_original":{"id_fonte":"000833544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1437377","numero_registro":"201400377108","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO,\nMAIS VANTAJOSO. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO\nSTF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 661.256/SC. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO,\nEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO\nINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, QUANTO AO TEMA OBJETO DA\nREPERCUSSÃO GERAL.\nI. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no\njulgamento do Recurso Especial do INSS, reconheceu o direito da\nsegurada à renúncia à aposentadoria, com dispensa de devolução dos\nvalores recebidos em razão da aposentadoria renunciada, para fins de\nobtenção de novo benefício, mais vantajoso.\nII. A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do REsp\n1.334.488/SC, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, negou provimento,\nanteriormente, ao Agravo Regimental, interposto pelo INSS.\nIII. Entretanto, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no\njulgamento do RE 661.256/SC, sob o regime de repercussão geral,\nfirmou a tese de que \"[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência\nSocial (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens\nprevidenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à\n'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da\nLei nº 8213/91\" (STF, RE 661.256/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO,\nRel. p/ acórdão Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe de\n28/09/2017), e, diante da nova orientação da Suprema Corte, o STJ\nrealinhou o seu posicionamento (STJ, AgRg no REsp 1.328.783/PR, Rel.\nMinistro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/06/2018; REsp\n1.347.533/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,\nDJe de 26/04/2018; AgRg no REsp 1.309.449/RS, Rel. Ministro OG\nFERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2018; AgInt no AREsp\n955.546/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n13/09/2017; EDcl no AgRg no REsp 1.554.645/CE, Rel. Ministro GURGEL\nDE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2017).\nIV. Nesse contexto, retornaram os autos - por determinação da\nVice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do\nCPC/2015 -, em face do aludido julgado do Supremo Tribunal Federal,\nem regime de repercussão geral.\nV. Agravo Regimental provido, para, em juízo de retratação, previsto\nno art. 1.040, II, do CPC/2015, dar provimento ao Recurso Especial\ndo INSS, a fim de negar provimento ao Agravo de Instrumento\ninterposto pela parte ora agravada na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0f786f018d9ca57ce79eaf21e125053b0619fe56bb6c95d868927e81575b8f25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
