# Registro público: STJ — 1971883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20801/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e63f0392d98c4da909d8bedd9610ed391e45dbead7ac1d452dcf47788cf3f55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S". LEGITIMIDADE ATIVA DO SESI PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE DESTINADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. É consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as entidades integrantes do Sistema "S" - como, no caso, o SESI - detêm legitimidade para a cobrança judicial de suas contribuições específicas. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S". LEGITIMIDADE ATIVA
DO SESI PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE
DESTINADAS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
 II. É consolidada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido
de que as entidades integrantes do Sistema "S" - como, no caso, o
SESI - detêm legitimidade para a cobrança judicial de suas
contribuições específicas. Precedentes desta Corte.
 III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTIDADES COMPONENTES DO SISTEMA "S" - LEGITIMIDADE ATIVA DO SESI
PARA A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS A ELE DESTINADAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1934432>>-SP,
         <<AREsp 1606389>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
