# Registro público: STJ — 1796668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d334228025f4946231eb2c98521677d90225f1a4d82aa87f073ad6b591c76d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. QUESTÕES RELEVANTES PARA O CORRETO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. NULIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É nulo o acórdão que deixa de enfrentar questões relevantes para
o correto deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. QUESTÕES RELEVANTES PARA O CORRETO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. NULIDADE.
1. É nulo o acórdão que deixa de enfrentar questões relevantes para
o correto deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Dr(a). NELSON NERY JUNIOR, pela parte RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS E
REPRESENTACOES CABUCU LTDA - ME

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
