# Registro público: STJ — 2406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7904eec7cf911e40d3c411676e2cd2fa1131b58b0daa3fb635a7a98c9e1df351

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO   PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI . RECURSO   QUE   NÃO
PROMOVE   IMPUGNAÇÃO   AOS   FUNDAMENTOS   DA   DECISÃO   AGRAVADA.
 DISSOCIAÇÃO LÓGICA. NÃO   CONHECIMENTO  .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem a diretriz de que, se o
recorrente apresenta razões dissociadas dos fundamentos adotados
pelo julgado recorrido, a insurgência é deficiente na sua
argumentação, circunstância que atrai a aplicação, por analogia, do
enunciado de Súmula 284 da excelsa Corte Suprema (AgInt nos EDcl no
AREsp 1.700.429/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe
29.04.2021; AgInt no REsp 1.806.873/PE, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, Segunda Turma, DJe 25.11.2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo   interno   não   conhecido.

## Ementa

DIREITO   PROCESSUAL   CIVIL.   AGRAVO   INTERNO   NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI . RECURSO   QUE   NÃO
PROMOVE   IMPUGNAÇÃO   AOS   FUNDAMENTOS   DA   DECISÃO   AGRAVADA.
 DISSOCIAÇÃO LÓGICA. NÃO   CONHECIMENTO  .
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a diretriz de que, se o
recorrente apresenta razões dissociadas dos fundamentos adotados
pelo julgado recorrido, a insurgência é deficiente na sua
argumentação, circunstância que atrai a aplicação, por analogia, do
enunciado de Súmula 284 da excelsa Corte Suprema (AgInt nos EDcl no
AREsp 1.700.429/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe
29.04.2021; AgInt no REsp 1.806.873/PE, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, Segunda Turma, DJe 25.11.2020).
2.   Agravo   interno   não   conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO - APRESENTAÇÃO DE
RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1700429>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1806873>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7904eec7cf911e40d3c411676e2cd2fa1131b58b0daa3fb635a7a98c9e1df351
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

