{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20812,"origem":"stj","sha256_origem":"b90992908130bc657c56087948e8b1de3bd74d4ec56ac5ac6122d9f2e5e24dbd","registro_original":{"id_fonte":"000833992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1521871","numero_registro":"201901694868","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO\nSOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. NÃO - CUMULATIVIDADE. DEVER\nDE \"FISCALIZAÇÃO CRUZADA\". RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 136, CTN. EXCEÇÕES. ARTS. 62, 63 E\n83, LEI N. 4.502/64. PRESUNÇÃO DE CULPA IN ELIGENDO QUE PODE SER\nILIDIDA. COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA\nN. 509/STJ E DO REPETITIVO RESP. N. 1.148.444/MG.\n1. O art. 136 do CTN dispõe que, \"salvo disposição de lei em\ncontrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária\nindepende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade,\nnatureza e extensão dos efeitos do ato\" (grifei). Redação semelhante\nconsta do art. 64, §2º, da Lei n. 4.502/1964: \"Salvo disposição\nexpressa em contrário, a responsabilidade por infrações independe da\nintenção do agente ou do responsável da efetividade, natureza e\nextensão dos efeitos do ato\" (grifei). Tal significa que a\nresponsabilidade objetiva por infrações tributárias não é absoluta,\npois admite exceções legais.\n2. No caso existe legislação especial constante dos arts. 62, 63 e\n83 da Lei nº 4.502/1964, onde as obrigações de \"fiscalização\ncruzada\" dos adquirentes de produtos sujeitos ao IPI foram\ndelimitadas. Trata-se de caso clássico de presunção de culpa in\neligendo, restando ilidida a responsabilidade do adquirente se\ndemonstrado nos autos que o estabelecimento foi diligente com seus\ndeveres pois: a) examinou a documentação dentro dos limites que lhe\neram possíveis; b) não encontrou falta; c) recebeu o produto apenas\nacompanhado de nota fiscal; d) foi demonstrada a veracidade da\ncompra e venda, e e) não houve declaração pública anterior do Fisco\nno sentido de que havia irregularidade na documentação. Ou seja, o\nadquirente se exime da presunção de culpa in eligendo na utilização\nda nota irregular (art. 83, II, segunda parte, da Lei n. 4.502/64)\nse demonstrar que não foi negligente ou imprudente na escolha do\nfornecedor, caracterizando assim a sua boa-fé.\n3. Caso concreto em que a Corte de Origem assentou como pressupostos\nfáticos: que houve pagamento efetivo das notas fiscais discriminadas\n(veracidade da compra e venda); que as notas fiscais expedidas\ncontinham todas as informações que conduziram à aparência de\nlegalidade (exame da documentação dentro dos limites possíveis ao\nadquirente); e que não restou comprovado que os pagamentos, no valor\nintegral das notas fiscais, foram efetuados de modo fraudulento pela\nadquirente, em conluio com a empresa fornecedora (ausência de dolo).\n4. Aplica-se, por analogia, o recurso repetitivo REsp 1.148.444/MG,\nRel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 14/4/2010, DJe\n27/4/2010, e a Súmula nº 509/STJ, in verbis: \"É lícito ao\ncomerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de\nnota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a\nveracidade da compra e venda\".\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\"\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"77ca7a8e9f1b19280c7e3f03507ee37898627baf74a3723d3c83ae49778396e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b90992908130bc657c56087948e8b1de3bd74d4ec56ac5ac6122d9f2e5e24dbd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
