# Registro público: STJ — 2162856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87d4041bd665b90b7a5a22edb7cfc46d76aee6a56135aee80582197d1384a7de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000834292
- **Número de registro na fonte:** 202202053687
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FERIADO LOCAL. CARNAVAL DE 2020. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente foi intimada do acórdão proferido pelo
Tribunal a quo em 5.2.2020, tendo interposto o Recurso Especial
somente em 28.2.2020. O recurso é, pois, manifestamente
intempestivo, porque interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e
219, caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A certidão da fl. 1.012, e-STJ - que atesta que não houve
expediente forense nos dias 24 e 25 de fevereiro e que o expediente
do dia 26 de fevereiro foi das 14h às 18h -, foi emitida somente em
16.3.2020, ou seja, após a interposição do Recurso Especial e o
término do prazo recursal. A comprovação dos feriados locais ou
suspensão de expediente forense deve ocorrer no momento da
interposição do recurso, para fins de aferição de sua
tempestividade, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do
CPC/2015. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Registre-se que não são feriados nacionais a segunda-feira de
Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, o Dia do Servidor Público (28 de
outubro) e o de Corpus Christi, assim como os dias que precedem a
sexta-feira da Paixão.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de admissibilidade do Tribunal a quo e a certidão de
tempestividade expendida na origem não vinculam o STJ na aavaliação
dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. Isso porque
compete a esta Corte, órgão destinatário do apelo nobre, o juízo
definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos
recursais. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FERIADO LOCAL. CARNAVAL DE 2020. INTEMPESTIVIDADE.
1. A parte recorrente foi intimada do acórdão proferido pelo
Tribunal a quo em 5.2.2020, tendo interposto o Recurso Especial
somente em 28.2.2020. O recurso é, pois, manifestamente
intempestivo, porque interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e
219, caput, do Código de Processo Civil.
2. A certidão da fl. 1.012, e-STJ - que atesta que não houve
expediente forense nos dias 24 e 25 de fevereiro e que o expediente
do dia 26 de fevereiro foi das 14h às 18h -, foi emitida somente em
16.3.2020, ou seja, após a interposição do Recurso Especial e o
término do prazo recursal. A comprovação dos feriados locais ou
suspensão de expediente forense deve ocorrer no momento da
interposição do recurso, para fins de aferição de sua
tempestividade, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do
CPC/2015. Precedentes.
3. Registre-se que não são feriados nacionais a segunda-feira de
Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, o Dia do Servidor Público (28 de
outubro) e o de Corpus Christi, assim como os dias que precedem a
sexta-feira da Paixão.
4. A decisão de admissibilidade do Tribunal a quo e a certidão de
tempestividade expendida na origem não vinculam o STJ na aavaliação
dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. Isso porque
compete a esta Corte, órgão destinatário do apelo nobre, o juízo
definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos
recursais. Precedentes.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 87d4041bd665b90b7a5a22edb7cfc46d76aee6a56135aee80582197d1384a7de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

