# Registro público: STJ — 1874669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-15
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd0afdb8af55c8948b74f478b0cf2bca3a42e695989ea0666aa97c4da705e09e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. ART. 85, § 11º, CPC/15. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ressalte-se que: (a) a fixação da sucumbência recursal abrange a
majoração dos honorários antes fixados (na hipótese de o recurso não
prosperar) e o arbitramento de nova verba, com redistribuição dos
honorários antes fixados (na hipótese de provimento do recurso),
considerando-se, em ambos os casos, o trabalho adicional realizado
em grau recursal; (b) o § 11 do art. 85 do CPC admite interpretação
extensiva para que seja arbitrada verba honorária, a título de
sucumbência recursal, contra aquele que, não obstante vencedor na
instância a quo, não obtém êxito em recurso no qual pleiteia a
majoração da condenação e/ou da própria verba honorária.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante do exposto, dou provimento ao agravo para majorar a verba
honorária em 0,5% (meio por cento), em relação ao montante fixado
pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno  provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS. ART. 85, § 11º, CPC/15. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
1. Ressalte-se que: (a) a fixação da sucumbência recursal abrange a
majoração dos honorários antes fixados (na hipótese de o recurso não
prosperar) e o arbitramento de nova verba, com redistribuição dos
honorários antes fixados (na hipótese de provimento do recurso),
considerando-se, em ambos os casos, o trabalho adicional realizado
em grau recursal; (b) o § 11 do art. 85 do CPC admite interpretação
extensiva para que seja arbitrada verba honorária, a título de
sucumbência recursal, contra aquele que, não obstante vencedor na
instância a quo, não obtém êxito em recurso no qual pleiteia a
majoração da condenação e/ou da própria verba honorária.
2. Diante do exposto, dou provimento ao agravo para majorar a verba
honorária em 0,5% (meio por cento), em relação ao montante fixado
pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo interno  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd0afdb8af55c8948b74f478b0cf2bca3a42e695989ea0666aa97c4da705e09e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

