{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20831,"origem":"stj","sha256_origem":"f135678cd9e5adb0f19565288db27fd5dbdb821c56cc9641cd20cede5343a242","registro_original":{"id_fonte":"000834325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163669","numero_registro":"202202071394","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, CONTRIBUIÇÃO\nAO SAT/RAT E A TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.\nDESCONTOS A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO,\nPLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO E PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA.\nPRECEDENTES.\n 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual a\nimpetrante busca a declaração de não incidência da contribuição\nprevidenciária patronal da contribuição ao SAT/RAT, da contribuição\na terceiros e do salário-educação sobre os valores descontados a\ntítulo de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, assistência\nmédica/odontológia e previdência privada.\n 2. Afasta-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o\nTribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a\ncontrovérsia.\n 3. Não há como rever a conclusão da Corte de origem, que afastou a\nalegação de julgamento extra petita, pois isto demandaria reexame do\ncontexto fático-probatório dos autos, inviável em razão do óbice da\nSúmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.099.663/SP, Rel.\nMin. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 29.9.2022; AgInt no AgInt no\nAREsp 1.854.466/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\nDJe 19.5.2022.\n 4. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que\nincide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores\ndescontados dos empregados a título de vale-transporte,\nauxílio-alimentação, assistência médica/odontológica. Igual\nraciocínio se aplica aos descontos a título de previdência privada.\nO motivo é que os valores descontados e retidos pelo empregador\ncompõem a remuneração do empregado, de modo que devem integrar a\nbase de cálculo das contribuição previdenciária patronal e demais\ncontribuições que possuam a mesma base de cálculo. O fato de os\nvalores descontados dos empregados correspondentes à participação\ndeles no custeio dos benefícios apontados serem retidos pelo\nempregador não retira a titularidade dos empregados de tais verbas\nremuneratórias. Isso porque tais valores, pagos pelo empregador,\ningressam com natureza de salário de contribuição e incorporam-se ao\npatrimônio jurídico do empregado para, só então, serem destinados à\ncoparticipação das referidas verbas. Além disso, os valores\ndescontados aos empregados a tais títulos não constam no rol das\nverbas que não integram o conceito de salário de contribuição,\nlistadas no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/1991. Precedentes.\n 5. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual\nentendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece\nprosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido\nna Súmula 83/STJ - \"Não se conhece do Recurso Especial pela\ndivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida\". -, aplicável inclusive quando fundado\no apelo na alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n 6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"012d82b28738e45ee6037de0c43cc6d62de2d73e84b8bac04c826a134453a3b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
