{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2084,"origem":"stj","sha256_origem":"e22d311b24eb9e7051920e6b720f261294c0f7a9ab3f7129db8632d040e18383","registro_original":{"id_fonte":"000813851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"42793","numero_registro":"202200246472","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.\nALEGADA VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA\nVIA ELEITA. PRECEDENTES.\n1. A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl\n36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no\nsentido de que \"a reclamação constitucional não trata de instrumento\nadequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados\npelo STJ em recursos especiais repetitivos\"\n2. A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos\npelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado\nprecedente, pois espelham entendimento já superado.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS -\nRECLAMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt na Rcl 41938>>-DF,\n         <<AgInt na Rcl 41925>>-SP,\n         <<AgInt na Rcl 42013>>-PR,\n         <<Rcl 36476>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/583dbe44-bd05-4482-96bd-5bdbca597d87/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"71d371d5700b1e3dc02dd177445cdf9bb4a05294230aeb1847d88516128b9ab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
