# Registro público: STJ — 42793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e22d311b24eb9e7051920e6b720f261294c0f7a9ab3f7129db8632d040e18383

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl
36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no
sentido de que "a reclamação constitucional não trata de instrumento
adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados
pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos
pelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado
precedente, pois espelham entendimento já superado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl
36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no
sentido de que "a reclamação constitucional não trata de instrumento
adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados
pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
2. A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos
pelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado
precedente, pois espelham entendimento já superado.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS -
RECLAMAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt na Rcl 41938>>-DF,
         <<AgInt na Rcl 41925>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 42013>>-PR,
         <<Rcl 36476>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
