{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20843,"origem":"stj","sha256_origem":"ffdda8909c28f70611e1fd5731fad981f9029a2f08bb3c88e1271b44d5c660c6","registro_original":{"id_fonte":"000834376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152278","numero_registro":"202201853164","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-15","data_publicacao":"2022-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO\nADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE\nFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE IMPUTADA AO CONSUMIDOR.\nINOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 441/2010 DA ANEEL. ILEGALIDADE DA\nCOBRANÇA DA DIFERENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RESOLUÇÃO. NORMA\nINFRALEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de\ndébito, pela qual o pedido encartado na exordial foi julgado\nprocedente, para declarar a inexistência do débito oriundo do\nProcesso Administrativo n. 2018/559068-8. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida.\nII - Na espécie, não é cabível o recurso especial, porque interposto\ncontra acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se\nalegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei\nfederal. Nesse sentido: \"Apesar de a recorrente ter indicado\nviolação de dispositivos infraconstitucionais, a argumentação do\ndecisum está embasada na análise e interpretação da Resolução\n414/2010 da ANEEL, norma de caráter infralegal cuja violação não\npode ser aferida por meio de recurso especial\". (AgInt no AREsp n.\n1.621.833/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe de 16/6/2021.)\nIII - Ademais, é incabível o recurso especial porquanto eventual\nviolação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois\nexigiria um juízo anterior de norma infralegal, o que refoge à\ncompetência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido,\nconfiram-se os seguintes julgados: AgInt no AREsp 1.524.223/SP,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11/5/2020;\nAgInt no AREsp 1.552.802/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, DJe de 13/4/2020; AgInt no REsp 1.652.475/MG,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de\n1º/3/2019; AgInt no REsp 1.724.930/SP, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/8/2018; AgInt no AREsp\n1.133.843/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de\n27/3/2018; REsp 1.673.298/DF, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe de 9/10/2017.\nIV - Ainda que assim não fosse, incidem os óbices das Súmulas n.\n282/STF e 356/STF, uma vez que a questão, a teor dos dispositivos\ntidos por violados, não foi examinada pela Corte de origem, tampouco\nforam opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma,\nausente o indispensável requisito do prequestionamento.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/9ef87f77-2dc4-409d-aa72-80ffcb9cde94/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"633add936b13127e6e76432c3e818d34f2b4086d0e4819ada53a99c532cfec18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
