# Registro público: STJ — 2215650

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82bfdaf314b8384a93cc2cedf310d1580acbfdfbc5d92aeebd3be7c00b7b50f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO COMO ADIDO PARA
FINS EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ de  que a mera reintegração de militar temporário na condição de
"Adido", para tratamento médico, não configura hipótese de
estabilidade nos quadros das Forças Armadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO COMO ADIDO PARA
FINS EXCLUSIVOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O aresto recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
STJ de  que a mera reintegração de militar temporário na condição de
"Adido", para tratamento médico, não configura hipótese de
estabilidade nos quadros das Forças Armadas.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
