# Registro público: STJ — 20689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20865/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f82f76ce65499a0d794c86b026cbcd53664508a21eca16d8d3a1676b93aaf2b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO.
RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
RESTITUTIO IN INTEGRUM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revela-se correta a utilização de base de cálculo utilizada -
remuneração da classe/padrão S-IV a partir de setembro/2014 - porque
correspondente à que faria jus caso não tivesse ocorrido a demissão
ilegal, pois seria a devida, de forma automática, após o interstício
de 12 (doze) meses a contar da última progressão funcional.
- **Item 2 (texto oficial):** É entendimento desta Corte que "A anulação do ato de demissão tem
como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o
restabelecimento do 'status quo ante', vale dizer, assegura-se ao
servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de
receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período
em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em
observância ao princípio da 'restitutio in integrum', (...)". (AgRg
nos EmbExeMS 14.081/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/4/2012, DJe 17/4/2012).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE REINTEGRAÇÃO.
RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
RESTITUTIO IN INTEGRUM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Revela-se correta a utilização de base de cálculo utilizada -
remuneração da classe/padrão S-IV a partir de setembro/2014 - porque
correspondente à que faria jus caso não tivesse ocorrido a demissão
ilegal, pois seria a devida, de forma automática, após o interstício
de 12 (doze) meses a contar da última progressão funcional.
2. É entendimento desta Corte que "A anulação do ato de demissão tem
como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o
restabelecimento do 'status quo ante', vale dizer, assegura-se ao
servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de
receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período
em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em
observância ao princípio da 'restitutio in integrum', (...)". (AgRg
nos EmbExeMS 14.081/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/4/2012, DJe 17/4/2012).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - ANULAÇÃO - REINTEGRAÇÃO -
RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE)
   STJ - <<AgRg nos EmbExeMS 14081>>-DF
(SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - ANULAÇÃO - EFICÁCIA EX TUNC)
   STJ - <<AgRg no Ag 975659>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 14937](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60381/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 19833](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30159/) — classe: AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art28
