{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20868,"origem":"stj","sha256_origem":"9ce7939c0934259c05362a6d4d742207bd31d2b1b07cc1aab66e07c21f7eff33","registro_original":{"id_fonte":"000833143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"154273","numero_registro":"201702272947","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.\nJUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.\nPEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO VINCULADA A ACIDENTE DO TRABALHO.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de\nCompetência, instaurado em Ação ajuizada por segurada, perante a\nJustiça Federal, contra o Instituto Nacional do Seguro Social -\nINSS,  postulando benefício previdenciário de auxílio-doença ou\naposentadoria por invalidez.\nII. Não resta configurada hipótese de aplicação da Súmula 15/STJ\n(\"Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios\ndecorrentes de acidente do trabalho\"), porquanto ausente a alegação,\nna petição inicial, de liame entre o benefício requerido pela parte\nsegurada e acidente do trabalho, que não foi, sequer, mencionado,\ncomo fundamento do pleito.\nIII. Na forma da jurisprudência do STJ, \"a definição da competência\npara a causa se estabelece levando em consideração os termos da\ndemanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade\nou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria\ndemanda).O juízo sobre competência é, portanto, lógica e\nnecessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa.\nSobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o\nTribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma\nindevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria\n(ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento,\ndefinir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa\njá julgada, ou, pelo menos, pré-julgada)\" (STJ, CC 121.013/SP, Rel.\nMinistro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/04/2012).\nPrecedentes.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:15"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000015"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - DELIMITAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - PEDIDO E CAUSA\nDE PEDIR)\n   STJ - <<CC 128982>>-DF,\n         <<CC 37435>>-SC,\n         <<CC 6642>>-MT\n(DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA - JUÍZO ANTERIOR AO JUÍZO SOBRE A CAUSA)\n   STJ - <<CC 121013>>-SP\n(COMPETÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -\nPEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO VINCULADA A ACIDENTE DO TRABALHO)\n   STJ - <<CC 187898>>-PR,\n         <<AgRg no CC 144267>>-SP,\n         <<AgRg no CC 118348>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/dc5c19e7-31ef-460c-a4f4-d65757fb2fc5/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b84a66a74f7253b5faf0639a44390d319906630703a6b3649bfb3f1e27155c6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
