# Registro público: STJ — 28449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a83552e35044edb4fb0ab0d3ec1b1e313754d8ff05f9f57022fb6cde6170ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NOVO RECURSO HIERÁRQUICO. REPETIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR JÁ APRECIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. FALTA DE JUNTADA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA VERIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES DO STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. CONTAGEM DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. SÚMULA N. 430/STF. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a pet…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NOVO RECURSO
HIERÁRQUICO. REPETIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR JÁ APRECIADO. APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. FALTA DE JUNTADA
DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA
VERIFICAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE. NECESSIDADE DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES DO STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO À
IMPETRAÇÃO. CONTAGEM DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. SÚMULA N. 430/STF.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, ante a
ausência de juntada de cópia do inteiro teor do processo
administrativo disciplinar e a decadência do direito à impetração.
II. In casu, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado, em
09/03/2022, pelo ora agravante, contra suposto ato ilegal do
Advogado-Geral da União, proferido nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar 00406.00802/2021-90, consubstanciado no
Despacho 460, de 05/11/2021, que, com fundamento no Parecer
00090/2021/CGAU/AGU, não conheceu recurso hierárquico apresentado
pelo impetrante, em face de sua pena de demissão do cargo de
procurador da Fazenda Nacional, por aplicação do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão, haja vista tratar-se de
repetição de recurso anterior.
III. Com efeito, "a impetração do mandado de segurança exige a
demonstração de plano do alegado direito líquido e certo, por meio
de prova documental juntada na petição inicial, sendo inadmissível
dilação probatória. No caso, a agravante deixou de instruir a ação
mandamental com os documentos necessários à demonstração das
ilegalidades supostamente ocorridas no processo administrativo
disciplinar, o que inviabiliza o processamento da demanda" (STJ,
AgInt no MS 24.961/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe de 01/07/2019).
IV. Do que se pode extrair dos documentos constantes dos autos, das
informações da autoridade impetrada e dos pareceres anexados à
inicial, percebe-se que foi interposto novo recurso pelo ora
impetrante, com a finalidade de encaminhar os autos ao Presidente da
República, em repetição a recurso anterior já analisado, também
"visando ao encaminhamento dos autos ao Senhor Presidente da
República, examinado no Parecer n. 62/2017/CGAU/AGU, com sugestão de
não-conhecimento (NUP 00400.001299/2017-63". Esse recurso anterior,
com a mesma finalidade, tinha sido negado pelo Impetrado em
01/02/2018, com notificação do servidor, em 20/02/2018, o qual,
dessa forma, constitui-se em termo inicial do prazo de 120 dias para
a impetração do mandado de segurança, previsto no art. 23 da Lei
12.016/2009.
V. Os pedidos subsequentes de revisão, objetivando reiteradamente a
subida do recurso hierárquico ao Presidente da República, não tem o
condão de suspender esse prazo decadencial de 120 (cento e vinte)
dias, a teor do que dispõe a Súmula 430/STF ("Pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o
mandado de segurança").
VI. De fato, "consoante jurisprudência desta Corte, 'o prazo para a
impetração do mandado de segurança tem início na data em que o
impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou lesão ao seu
direito líquido e certo, sendo certo, ainda, que o recurso
administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de
suspender ou interromper o curso da decadência, conforme disposto na
Súmula 430/STF: 'Pedido de reconsideração na via administrativa não
interrompe o prazo para o mandado de segurança'' (AgInt no RMS n.
62.030/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 3/5/2022). Com efeito, a interposição de pedido de
reconsideração ou de recurso administrativo sem efeito suspensivo
não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para impetração
da ação mandamental, nos termos da Súmula 430/STF" (STJ, AgInt no MS
28.661/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
01/09/2022).
VII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no MS 24961>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO -
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE PRAZO)
   STJ - <<AgInt no RMS 62030>>-SP,
         <<AgInt no MS 28661>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:430

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000430
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art23)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 25785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37650/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2109221](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113456/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 28616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36024/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 73.297 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-73297/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RMS 73.297 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de março de 2025, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 73.297 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5076c8a449ad6643c5095905fa08453111e88dd9cd2d37486bd087d3dd55ae8b
- **SHA-256 do registro documental:** 50a83552e35044edb4fb0ab0d3ec1b1e313754d8ff05f9f57022fb6cde6170ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-73297%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50a83552e35044edb4fb0ab0d3ec1b1e313754d8ff05f9f57022fb6cde6170ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Mandado de segurança para nomeação: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/servidor/mandado-de-seguranca-nomeacao-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fmandado-de-seguranca-nomeacao-prazo%2F)

### [Mandado de segurança tributário: cabimento e prazo](https://wikijuridica.com.br/tributario/autuacao-mandado-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fautuacao-mandado-seguranca%2F)

### [Mandado de segurança contra recusa de certidão fiscal](https://wikijuridica.com.br/tributario/certidao-mandado-seguranca-recusa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcertidao-mandado-seguranca-recusa%2F)

