# Registro público: STJ — 1965559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5de12f9d6990378c0b018b32afba71a739b652ed73e835a92b6484919ff52c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. FERIADO
LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", o que impossibilita a regularização posterior.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020,
apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP, suscitada pela Ministra Nancy
Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto
à possibilidade de comprovação posterior de feriado local
restringe-se à segunda-feira de carnaval, a ser observada apenas aos
recursos interpostos até o dia 18/11/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido. Afetação prejudicada.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. FERIADO
LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso", o que impossibilita a regularização posterior.
2. A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020,
apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP, suscitada pela Ministra Nancy
Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto
à possibilidade de comprovação posterior de feriado local
restringe-se à segunda-feira de carnaval, a ser observada apenas aos
recursos interpostos até o dia 18/11/2019.
3. Recurso especial não conhecido. Afetação prejudicada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, cancelou a submissão do
presente feito ao rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015
e, quanto ao mérito, não conhecer do recurso especial nos termos da
questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro
Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 990221>>-MT
(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 137141>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006 ART:01036 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1980997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158787/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1924765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1980730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158786/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
