{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20877,"origem":"stj","sha256_origem":"112c71ae311ac4bfce4db67fb72a5fe9bd9b7ffb54e5eb8914c8eb56b26bb57d","registro_original":{"id_fonte":"000833444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"185542","numero_registro":"202200123922","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-11-29","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APAGÕES NO\nESTADO DO AMAPÁ. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO\nAMAPÁ.   EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA NO CONFLITO. IMPOSSIBLIDADE.\nCONFLITO NÃO CONHECIDO.\n 1. Há Conflito de Competência nas hipóteses em que juízos distintos\nproferem  decisões incompatíveis entre si, desde que  acerca do\nmesmo objeto, o que não se vislumbra no caso em exame.\n 2. Conforme ressaltado na decisão agravada, a mera alegação de que\n\"há nítida identidade de causa de pedir entre as milhares de ações\nque tramitam na Justiça Federal e na Justiça do Estado do Amapá,\ntodas consubstanciadas em pleitos indenizatórios decorrentes do\napagão ocorrido em novembro de 2020\", não é suficiente para\ncaracterizar a existência de conflito, até porque não há como aferir\ntal identidade, sem saber os termos em que redigidas tais demandas.\n 3. Além disso, não há como acolher o pedido amplo, genérico e\nindeterminado formulado para declarar competente o Juízo da 2ª Vara\nFederal da Seção Judiciária do Amapá \"para julgar todas as demandas\nindividuais ou coletivas, de qualquer natureza, relativas ao\nincidente ocorrido no estado do Amapá no dia 3.11.20\".\n 4. No AgInt no CC 82.013/AP, de relatoria do Ministro Francisco\nFalcão, julgado pela Primeira Seção, e publicado no DJe de\n19/5/2022, foi reconhecida a inexistência de Conflito de Competência\nentre as ações indenizatórias ajuizadas por consumidores\nsupostamente atingidos pela crise energética ocorrida no final de\n2020 no Estado do Amapá, especialmente quando a União manifesta,\nexpressamente, falta de interesse em integrar a lide e quando\nreconhecida a ausência de litisconsórcio necessário entre entes\nfederais.\n 5. O Conflito de Competência não é a via adequada para discussão\nacerca do do mérito da demanda original. Não há como reconhecer,\nnesse feito, de modo geral e amplo, a existência de litisconsórcio\nnecessário com a União, ou mesmo fixar a competência da Justiça\nFederal, com base no argumento de que foram atingidos os interesses\nda União, em toda e qualquer demanda relativa ao incidente ocorrido\nno estado do Amapá.\n 6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE\nLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no CC 182013>>-AP,\n         <<AgInt no RE no AgInt no CC 174675>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 188423>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no CC 162488>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/dc5c19e7-31ef-460c-a4f4-d65757fb2fc5/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ce6e51b5881e6f110a160844f79bf38417f43aced51e50dbc317d6f3ab798f33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
