# Registro público: STJ — 3118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-29
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5271599a21f64019f7453f021993a83c0726dc97790de99d802312607c0eb2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PEDIDO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. ART. 12 DO PROVIMENTO 7/2010
DO CNJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ tem o entendimento de que "os pedidos de uniformização de
interpretação de lei no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, devem ser
suscitados perante a Turma Recursal de origem, na forma prescrita
pelo art. 18 da Lei n. 12.153/2009, c/c o art. 12 do Provimento 7,
de 7/5/2010, do Conselho Nacional de Justiça. (PUIL 1.595/PR, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2019; PUIL 1.445/BA, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 2/8/2019; PUIL 775/PR, Rel.
Min. Sérgio Kukina, DJe 2/5/2018; PUIL 162/SP, Rel. Min. Assusete
Magalhães, DJe de 3/5/2017." (AgInt no PUIL 1.748/PR, Rel. Min. Og
Fernandes, Primeira Seção, DJe de 4.9.2020.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PEDIDO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. ART. 12 DO PROVIMENTO 7/2010
DO CNJ.
 1. O STJ tem o entendimento de que "os pedidos de uniformização de
interpretação de lei no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, devem ser
suscitados perante a Turma Recursal de origem, na forma prescrita
pelo art. 18 da Lei n. 12.153/2009, c/c o art. 12 do Provimento 7,
de 7/5/2010, do Conselho Nacional de Justiça. (PUIL 1.595/PR, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2019; PUIL 1.445/BA, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 2/8/2019; PUIL 775/PR, Rel.
Min. Sérgio Kukina, DJe 2/5/2018; PUIL 162/SP, Rel. Min. Assusete
Magalhães, DJe de 3/5/2017." (AgInt no PUIL 1.748/PR, Rel. Min. Og
Fernandes, Primeira Seção, DJe de 4.9.2020.)
 2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - ÂMBITO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INTERPOSIÇÃO PERANTE A TURMA
RECURSAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1748>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00018 ART:00019
- LEG:FED PRV:000007 ANO:2010
        ART:00012 PAR:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 6166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155520/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 6113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155519/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 3910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59192/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19
