# Registro público: STJ — 7324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2275f2e57776c0f493aa15b6434d144b7c83319d21c9393f32e55229f41963c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/dc5c19e7-31ef-460c-a4f4-d65757fb2fc5/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833698
- **Número de registro na fonte:** 202202178313
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de tutela provisória de urgência em ação rescisória,
com o objetivo de suspender o levantamento de depósitos judiciais
efetuados nos autos da ação ordinária originária, é possível desde
que presentes de maneira cumulativa os requisitos referentes à
plausibilidade do direito vindicado e à existência de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não se constata a probabilidade de reconhecimento
do direito vindicado, tendo em vista a não demonstração, em juízo de
cognição sumária, de ofensa manifesta a norma jurídica, no caso aos
arts. 6º da Lei n. 13.606/2018 e ao princípio da congruência aos
arts. 141, 490 e 492 do CPC/2015, tampouco de erro de fato a amparar
o processamento da ação rescisória na forma do art. 966, V e VIII,
do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO VINDICADO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A concessão de tutela provisória de urgência em ação rescisória,
com o objetivo de suspender o levantamento de depósitos judiciais
efetuados nos autos da ação ordinária originária, é possível desde
que presentes de maneira cumulativa os requisitos referentes à
plausibilidade do direito vindicado e à existência de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo.
2. Hipótese em que não se constata a probabilidade de reconhecimento
do direito vindicado, tendo em vista a não demonstração, em juízo de
cognição sumária, de ofensa manifesta a norma jurídica, no caso aos
arts. 6º da Lei n. 13.606/2018 e ao princípio da congruência aos
arts. 141, 490 e 492 do CPC/2015, tampouco de erro de fato a amparar
o processamento da ação rescisória na forma do art. 966, V e VIII,
do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/11/2022 a 16/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** e2275f2e57776c0f493aa15b6434d144b7c83319d21c9393f32e55229f41963c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 7324 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/dc5c19e7-31ef-460c-a4f4-d65757fb2fc5/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e2275f2e57776c0f493aa15b6434d144b7c83319d21c9393f32e55229f41963c
- **SHA-256 do comentário:** fb99927ac43339f0ad7352748e8015e2d814167e85c5ccc1b38a7201686777fc
