{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2089,"origem":"stj","sha256_origem":"3a39b598b83abda3ce2d705197e18f810d16f4504a695f9ff11adbda72a2fe76","registro_original":{"id_fonte":"000814028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1418970","numero_registro":"201803378447","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO\nAGRAVO INTERNO POR APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência objetivam eliminar a adoção de teses\ndiversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de\nuniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar\nantinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à\nsua apreciação, contribuindo, dessa forma, para a segurança\njurídica. É um recurso estritamente limitado à análise dessa\ndivergência jurisprudencial, não se prestando a revisar o julgado\nembargado a fim de aferir a justiça ou injustiça do entendimento\nmanifestado, tampouco a examinar correção de regra técnica de\nconhecimento.\n2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de que o exame\ndos requisitos de admissibilidade do recurso especial demanda a\nanálise das particularidades de cada caso, circunstância que só\nrevelaria o cabimento dos embargos de divergência se as questões\ntratadas nos acórdãos confrontados fossem absolutamente idênticas,\nbem como os seus votos condutores. Nesse sentido é a orientação\nconsolidada na Súmula 315/STJ, de que são incabíveis embargos de\ndivergência para discutir questões de admissibilidade.\n3. Tal orientação permanece válida à luz do CPC/2015, considerando\nque a Lei nº 13.256/2016, ao revogar o inciso II do artigo 1.043 do\nCódigo de Processo Civil de 2015, aboliu expressamente a\npossibilidade do cabimento de embargos de divergência para discussão\nem torno do juízo de admissibilidade do recurso especial (STJ, AgInt\nnos EREsp 1.114.692/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,\nSEGUNDA SEÇÃO, DJe de 13/03/2017).\n4. Na hipótese dos autos, o acórdão impugnado não conheceu do agravo\ninterno no agravo em recurso especial por aplicação do óbice da\nSúmula 182/STJ, o que torna inviável o cabimento dos presentes\nembargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC/2015.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00002 PAR:0004O\n(ART. 1.043, II, REVOGADO PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED LEI:013256 ANO:2016","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES DE\nADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1114692>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1562209>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1448317>>-CE,\n         <<AgInt nos EAREsp 458403>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/583dbe44-bd05-4482-96bd-5bdbca597d87/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"321315aa5244b425da6945877131e896c463a94b818a1d14357510ea1e495aec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
