{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20897,"origem":"stj","sha256_origem":"13a9ffa88b28704e88e53830ea963b6b34895b2bbb635200a3a8f8ac46707fd9","registro_original":{"id_fonte":"000834079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6295","numero_registro":"201801609858","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nEX-FERROVIÁRIOS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.\nINEXISTÊNCIA.\n1. A violação literal de lei que autoriza a rescisão de um julgado\ndeve corresponder à agressão direta e frontal ao conteúdo normativo\nexpresso na legislação indicada, de forma que, para a\ndesconstituição extraordinária da coisa julgada, é necessário que a\ndecisão rescindenda tenha outorgado sentido excepcional à\nlegislação, ofendendo-a gravemente. Precedentes.\n2. No caso, quando o STJ entendeu que a complementação da\naposentadoria dos ex-ferroviários seria regida pelo plano de cargos\ne salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, em vez da CBTU,\nalém de não violar direta e gravemente nenhuma norma, apenas adotou\numa das interpretações possíveis, não cabendo ação rescisória nessas\nhipóteses.\n3. A interpretação conferida pelo STJ na decisão impugnada é, aliás,\na que prevalece atualmente, reforçando-se a conclusão de que\ninexistiu qualquer violação literal à norma.\n4. Improcedência do pedido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente o pedido,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco\nFalcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/dc5c19e7-31ef-460c-a4f4-d65757fb2fc5/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9f4fd0565655689cb1e29c54378f60a9dc3e8dbed7b340164272c45d4f2a904a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
