# Registro público: STJ — 1081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a6894834d2ccd55890761edb9c2bfe4454dfc0e770c3691b533f42882e4d685

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PUIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO SOBRE A QUAL JÁ HAVIA PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO, COM
IDÊNTICO TEOR. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram
apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão
consumativa e o princípio da unirrecorribilidade (AgRg nos EAREsp
1.590.406/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de
01.02.2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Revela-se defeso interposição simultânea de dois agravos internos
contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade
e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não
conhecimento da segunda insurgência (AgInt no AREsp 1.965.208/PR,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 17.02.2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno sob petição 183.949/2022 não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PUIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO SOBRE A QUAL JÁ HAVIA PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO, COM
IDÊNTICO TEOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e
contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram
apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão
consumativa e o princípio da unirrecorribilidade (AgRg nos EAREsp
1.590.406/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de
01.02.2021).
2. Revela-se defeso interposição simultânea de dois agravos internos
contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade
e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não
conhecimento da segunda insurgência (AgInt no AREsp 1.965.208/PR,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 17.02.2022).
3. Agravo interno sob petição 183.949/2022 não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE DOIS OU MAIS RECURSOS - MESMA PARTE E CONTRA A
MESMA DECISÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1590406>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1965208>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
