# Registro público: STJ — 183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-07
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 439cc80b310d0097c690e979380cd18eff69821f0e0b1aa97d29a57a7b94fffb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PROVA PERICIAL - DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Bem apreendido que permaneceu custodiado na Polícia Federal por
mais de 01 (um) ano, sem que fosse realizada a tentativa do
pretendido exame pericial.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da duração razoável do processo aplica-se ao
Estado-acusação, que deve primar, na seara penal, pelo desempenho de
um serviço público eficiente e que evite o indevido prolongamento de
ação penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
intrinsecamente correlacionados, conferem legitimidade à persecução
penal e à própria sentença proferida no processo, assegurando que o
acusado tenha prévia ciência dos indícios de autoria e materialidade
colhidos pelo Estado e possa reagir à versão acusatória via
autodefesa e defesa técnica.
- **Item 4 (texto oficial):** Instrução criminal iniciada com a realização da oitiva da maior
parte das testemunhas arroladas pelos acusados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PROVA PERICIAL - DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA.
1. Bem apreendido que permaneceu custodiado na Polícia Federal por
mais de 01 (um) ano, sem que fosse realizada a tentativa do
pretendido exame pericial.
2. O princípio da duração razoável do processo aplica-se ao
Estado-acusação, que deve primar, na seara penal, pelo desempenho de
um serviço público eficiente e que evite o indevido prolongamento de
ação penal.
3. Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
intrinsecamente correlacionados, conferem legitimidade à persecução
penal e à própria sentença proferida no processo, assegurando que o
acusado tenha prévia ciência dos indícios de autoria e materialidade
colhidos pelo Estado e possa reagir à versão acusatória via
autodefesa e defesa técnica.
4. Instrução criminal iniciada com a realização da oitiva da maior
parte das testemunhas arroladas pelos acusados.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Humberto Martins, Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Sérgio Kukina votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro
Campbell Marques.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 5º, LXXVIII: duração razoável do processo](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-lxxviii/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo que se arrasta por anos sem andamento não é apenas frustrante: contraria uma garantia expressa da Constituição. O art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Foi um acréscimo recente ao rol de direitos fundamentais, pensado

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** duracao, razoavel
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa1c7068caf5ef0a48132fa46676455295fa10ae7873a208a52a7d9308a2337
- **SHA-256 do registro documental:** 439cc80b310d0097c690e979380cd18eff69821f0e0b1aa97d29a57a7b94fffb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-lxxviii%2F)

