# Registro público: STJ — 45

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-16
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1817dca983567f12bad59ec4951f4b0bb03addd0b8078d6bbea53ef342cb05e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEVANTAMENTO DE GRAVAME. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legislação penal autoriza medidas assecuratórias não somente
sobre bens que configurem produto ou proveito do ilícito, mas também
contra o patrimônio do agente para reparação do dano e quitação de
penas pecuniárias.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa técnica não logrou êxito em infirmar os fundamentos da
decisão agravada, deixando de trazer argumentos concretos a
subsidiar a opção de venda do automóvel com registro negativado no
órgão de trânsito por ordem judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantido o gravame que recai sobre veículo objeto de
indisponibilidade determinada nos autos da Pet n. 12.659/DF, pela
prática, em tese, dos delitos de corrupção, organização criminosa e
lavagem de dinheiro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEVANTAMENTO DE GRAVAME. NÃO CABIMENTO.
1. A legislação penal autoriza medidas assecuratórias não somente
sobre bens que configurem produto ou proveito do ilícito, mas também
contra o patrimônio do agente para reparação do dano e quitação de
penas pecuniárias.
2. A defesa técnica não logrou êxito em infirmar os fundamentos da
decisão agravada, deixando de trazer argumentos concretos a
subsidiar a opção de venda do automóvel com registro negativado no
órgão de trânsito por ordem judicial.
3. Mantido o gravame que recai sobre veículo objeto de
indisponibilidade determinada nos autos da Pet n. 12.659/DF, pela
prática, em tese, dos delitos de corrupção, organização criminosa e
lavagem de dinheiro.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
