# Registro público: STJ — 28692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccb87efc574016be7331c664c88e63cf27e2baa55cc731aacc4c72e6f192dc20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO OU DE RELATOR DO STJ. ART. 159, IV, DO RISTJ.
INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VEDAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos
órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo se evidenciada
flagrante ilegalidade ou teratologia.
- **Item 2 (texto oficial):** O § 2º-B, III, do art. 7º da Lei 8.906/1994, introduzido pela Lei
n. 14.365/2022, não contemplou a possibilidade de sustentação oral
no julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial,
vedada nos termos do art. 159, IV, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO OU DE RELATOR DO STJ. ART. 159, IV, DO RISTJ.
INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VEDAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é cabível mandado de segurança contra ato jurisdicional dos
órgãos fracionários ou de relator do STJ, salvo se evidenciada
flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. O § 2º-B, III, do art. 7º da Lei 8.906/1994, introduzido pela Lei
n. 14.365/2022, não contemplou a possibilidade de sustentação oral
no julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial,
vedada nos termos do art. 159, IV, do RISTJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Humberto Martins,
Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** ccb87efc574016be7331c664c88e63cf27e2baa55cc731aacc4c72e6f192dc20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ccb87efc574016be7331c664c88e63cf27e2baa55cc731aacc4c72e6f192dc20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

