{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20926,"origem":"stj","sha256_origem":"652e9c9b8592167420aefe56b1ff85f0265fb6e9d61aee11b73eac574f41fc42","registro_original":{"id_fonte":"000834093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28298","numero_registro":"202104067898","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO\nJUDICIAL. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO.\n1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da\ndecisão recorrida, por si sós, suficientes para mantê-la. Incidência\nda Súmula n. 182 do STJ.\n2. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional,\ncabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano,\nato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso\nde poder que importem ao impetrante irreparável lesão a seu direito\nlíquido e certo. Assim, verificada a hipótese de mero inconformismo\ncom o resultado da demanda originária, comprovado inclusive pela\nrepetição no mandamus dos argumentos desenvolvidos na defesa daquela\nefetuada, impõe-se o indeferimento da segurança.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nHumberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/77897014-f38f-47d8-89c4-bb0ae0906533/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb657a7442c7e2fad63c67130bba921654a48d1f7477ae9fba9a77b1a8888a11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
