{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20931,"origem":"stj","sha256_origem":"fd1053e72af0b0cea04703d561fbd1ab567c7ebefcdb63f291a7d3425ecda1d0","registro_original":{"id_fonte":"000834184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"15422","numero_registro":"202203169976","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-12-07","data_publicacao":"2022-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE\nINDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.\nII - Inexiste ilegalidade ou irregularidade no cumprimento de\nmandados de busca e apreensão deferidos pelo juízo de primeiro grau.\nIII - Identificados indícios do suposto envolvimento de autoridade\ncom foro por prerrogativa de foro perante esta Corte na prática de\ncrimes houve o declínio de competência para o processamento das\ninvestigações.\nIV - Ausência de vícios ou nulidades para a exclusão de documentos\ndos autos ou que ensejem o trancamento das investigações.\nV - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça,  A Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Sérgio Kukina votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de\nNoronha, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.\nLicenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/77897014-f38f-47d8-89c4-bb0ae0906533/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a704fafb9e86defcdaf8fe39e01accf58f5ee157b604ddecf806fdf39b4fce0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
