# Registro público: STJ — 28522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ef6491fec447bd8cb14ead86f15f76fcfafc8cab639dc1197eecd0e16353a25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO
JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do
writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator
desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de
flagrante e evidente teratologia.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, do atento exame das razões do presente
mandado de segurança, conclui-se que os impetrantes não lograram
êxito em demonstrar de que forma o acórdão que apreciou os segundos
embargos de declaração seria teratológico ou flagrantemente ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO
JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
1. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do
writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator
desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de
flagrante e evidente teratologia.
2. Na hipótese dos autos, do atento exame das razões do presente
mandado de segurança, conclui-se que os impetrantes não lograram
êxito em demonstrar de que forma o acórdão que apreciou os segundos
embargos de declaração seria teratológico ou flagrantemente ilegal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
