# Registro público: STJ — 2063953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b47a7ad2dab6046c96ca41361b296cfb352206ec319c93d0de05c3c5b8a0bea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. DOSIMETRIA
DA PENA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MATÉRIA
QUE NÃO SE ENQUADRA NAS ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema n. 181/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 22, § 1º, I, a, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, não compete à Vice-Presidência
analisar o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, pois sua
atribuição se restringe ao exame da admissibilidade de recursos para
o Supremo Tribunal Federal. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 181/STF. DOSIMETRIA
DA PENA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MATÉRIA
QUE NÃO SE ENQUADRA NAS ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA.
1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema n. 181/STF).
2. Nos termos do art. 22, § 1º, I, a, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, não compete à Vice-Presidência
analisar o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, pois sua
atribuição se restringe ao exame da admissibilidade de recursos para
o Supremo Tribunal Federal. Precedente.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** 5b47a7ad2dab6046c96ca41361b296cfb352206ec319c93d0de05c3c5b8a0bea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

