# Registro público: STJ — 6217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70190479b96e568064bce202021e09aaacb643ea18625997a52035d0e3b4c063

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
INDEFERIMENTO DO PLEITO HOMOLOGATÓRIO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME.
HIPÓTESE LEGAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE TODOS OS PATRONÍMICOS.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O título adventício autorizou a exclusão total dos patronímicos
do agravante, que recebeu novo sobrenome, aleatório e por ele
escolhido, consoante o decidido pela Justiça estadunidense.
- **Item 2 (texto oficial):** A hipótese vertente não configura exceção autorizada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, apta a mitigar o princípio da
imutabilidade do prenome e/ou do sobrenome da pessoa, porquanto o
apelido de família escolhido pelo autor não guarda relação com o seu
nome anterior ou sua genealogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Situação que caracteriza ofensa à soberania nacional e à ordem
pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
INDEFERIMENTO DO PLEITO HOMOLOGATÓRIO. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME.
HIPÓTESE LEGAL. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DE TODOS OS PATRONÍMICOS.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O título adventício autorizou a exclusão total dos patronímicos
do agravante, que recebeu novo sobrenome, aleatório e por ele
escolhido, consoante o decidido pela Justiça estadunidense.
2. A hipótese vertente não configura exceção autorizada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, apta a mitigar o princípio da
imutabilidade do prenome e/ou do sobrenome da pessoa, porquanto o
apelido de família escolhido pelo autor não guarda relação com o seu
nome anterior ou sua genealogia.
3. Situação que caracteriza ofensa à soberania nacional e à ordem
pública.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
