{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20954,"origem":"stj","sha256_origem":"21fac42aea3fd5398e78b67d2754be63bc3e722b4a7fe7b2a138ba3a7a4b72c9","registro_original":{"id_fonte":"000833209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774422","numero_registro":"202203100361","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR, EM FEITO CONEXO. WRIT\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.\n1. De início, observo que o recorrente intitulou sua petição como\nrecurso em sentido estrito, invocando o art. 581 do CPP e\nsolicitando o encaminhamento dos autos ao Supremo Tribunal Federal.\nEmbora esse pretendido recurso não seja cabível, a irresignação foi\napresentada dentro do prazo previsto no art. 258 do RISTJ, de modo\nque reputo viável o seu conhecimento como agravo regimental, em\nprestígio à instrumentalidade das formas.\n2. No mais, como registrado na decisão impugnada, a qual nesta\noportunidade se confirma, a negativa do direito de recorrer em\nliberdade contra a sentença proferida nos autos de n.\n1501217-86.2021.8.26.0545 já foi objeto de apreciação nesta Corte,\nno HC n. 765.535/SP, de modo que o indeferimento liminar do writ era\nmedida que se impunha.\n3. Efetivamente, o argumento de que a prisão processual seria\nilegítima por significar cumprimento antecipado da pena não é\ninédito, seja porque estaria implícito no pedido anterior, seja\nporque foi manifestado de forma expressa.\n4. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o\nconhecimento do writ efetivamente não era viável.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 84693>>-BA,\n         <<AgRg no RHC 69566>>-SP,\n         <<AgRg no HC 397789>>-BA,\n         <<AgRg no HC 394488>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94ace694f937c7a43456fd8f9973946a0fc9656810bb690fb95fa681da63cc89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21fac42aea3fd5398e78b67d2754be63bc3e722b4a7fe7b2a138ba3a7a4b72c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
