{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20955,"origem":"stj","sha256_origem":"8c11416ca5c3735a5c9d4359c7f0eaaf9d4a90c089d18ae558535a99be0371f2","registro_original":{"id_fonte":"000833210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769152","numero_registro":"202202820074","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO\nSUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO.\nDESAFORAMENTO DEFERIDO A PEDIDO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO.\nVEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.\n3. No caso, o Tribunal estadual entendeu não haver demora\ninjustificada no processamento da ação penal, pois o paciente já foi\npronunciado, inclusive a sentença já foi confirmada pelo Tribunal\nrevisor, contexto que atrai a aplicação do enunciado n. 21 da Súmula\ndesta Corte.\n4. Ademais, a própria defesa manejou concomitante ao writ originário\num pedido de desaforamento do julgamento, tendo o Relator deferido o\nefeito suspensivo, ou seja, o trâmite do processo está paralisado\npara atender ao interesse da própria defesa. Nesse contexto,\nmostra-se incongruente a alegação de excessiva demora levantada no\npresente habeas corpus, sobretudo em razão da proibição da prática\nde atos contraditórios no processo penal. Julgados do STJ.\n4. As teses adicionais de ausência de contemporaneidade e de\nfundamentos da prisão preventiva configuram inovação recursal, o que\né vedado em sede de agravo regimental.\n6. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STJ:21"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078 ART:00105 INC:00002 LET:A\n        INC:00003","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000021","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00316\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 313318>>-RS,\n         <<HC 321436>>-SP\n(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO\nCONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<RHC 150827>>-MT,\n         <<HC 450599>>-SP,\n         <<HC 317733>>-PR,\n         <<RHC 43778>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 697182>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6d8715b048459e0a2eeff0a25a6c3d5d70de3f82beebeed044d977578fa2e789","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
