{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20957,"origem":"stj","sha256_origem":"7c6df1561ec4202e9c98f326249de3c3b3e94a6d36e8e47d66b346c73123239f","registro_original":{"id_fonte":"000833257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769347","numero_registro":"202202830780","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nNULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART.\n226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.\nINVALIDADE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que\nbuscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em\nvirtude da necessidade de revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente.\n2. Esta Corte Superior inicialmente entendia que \"a validade do\nreconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente\nvinculada à regra contida no art. 226 do Código de Processo Penal,\nporquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização\ndo procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou\nem outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.\n3. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção\ndeste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que \"o\nreconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,\nrealizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para\nidentificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as\nformalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e\nquando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob\no crivo do contraditório e da ampla defesa.\n4. Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a\nautoria delitiva do crime de roubo cometido tem como único elemento\nde prova o reconhecimento fotográfico em delegacia e,\nposteriormente, confirmado em juízo. Por conseguinte, tendo em vista\na falta de outros elementos probatórios para sustentar a condenação\ndo paciente no roubo, de rigor sua absolvição.\n5. Como o observado no HC n. 598.886/SC, \"[à] vista dos efeitos e\ndos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do\nprocedimento descrito na referida norma processual torna inválido o\nreconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a\neventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo\".\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan\nPaciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE PESSOA - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO\nNO ART. 226 DO CPP - PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A\nCONDENAÇÃO)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC,\n         <<HC 652284>>-SC,\n         <<RHC 139037>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c456b60062f1715fb8077e7eb85b1dc3179fd0f25c98e70f186eafabd67b51b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
