{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20962,"origem":"stj","sha256_origem":"122522a515474f24d03bc6ba380181349753043ee9c12e991c1f17320d839d77","registro_original":{"id_fonte":"000833262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761230","numero_registro":"202202415629","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. BUSCA\nDOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O\nINGRESSO. VISLUMBRE EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. REVOGAÇÃO DA PRISÃO\nPREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. RÉU\nFORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE\nASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece\nque \"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo\npenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante\ndelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por\ndeterminação judicial.\"\n2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE\n603.616/RO, esclareceu que \"a entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou\nda autoridade e de nulidade dos atos praticados\" (Rel. Ministro\nGILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015)\n3. In casu, as circunstâncias do flagrante evidenciam que, para além\nda denúncia anônima, houve investigação prévia pelos policiais, os\nquais observaram negociação de drogas em frente a uma residência e,\ntendo sido dada voz de abordagem, o agravante empreendeu fuga ao\navistar os policiais, sendo por eles perseguido, condição que\njustifica o ingresso forçado dos milicianos na sua residência,\ndiante do vislumbre externo de possível cometimento de crime, razão\npela qual não há flagrante ilegalidade a ser coibida no caso.\n4. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal.\n5. A prisão preventiva do agravante foi decretada utilizando-se de\nfundamento concreto, valendo-se do fato de que o mandado de prisão\nestá em aberto, estando o paciente, portanto, foragido, o que viola\na conveniência da instrução criminal e a necessidade de assegurar a\naplicação da lei penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan\nPaciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS\nRAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP,\n         <<RHC 140916>>-MG\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - TRÁFICO DE\nDROGAS - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 378323>>-SC,\n         <<AgRg no HC 423838>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - RÉU FORAGIDO)\n   STJ - <<HC 738975>>-SP,\n         <<AgRg no HC 738696>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL - DENÚNCIA ANÔNIMA\n- AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<REsp 1871856>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c166901c3a292b48bf04005412e085cf0cd6d58d8c69408533a97632bcce258","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
