# Registro público: STJ — 758023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b01ea18927f27143e87b535cf630e9149601bbb050c0d3aa521783bd77dd255b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  HABEAS  CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA.
PENA  BASE  ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO.
CONTINUIDADE  DELITIVA  ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
PRÁTICA  DE  19  CRIMES  CONTRA  VÍTIMAS  DIFERENTES.  CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL   DESFAVORÁVEL.  AUMENTO  DA  PENA  NO  TRIPLO  DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em  relação  à  alegação  de  desproporcionalidade do quantum de
exasperação,  cabe esclarecer que, diante do silêncio do legislador,
a  jurisprudência  e  a doutrina passaram a reconhecer como critério
ideal  para  individualização da reprimenda base o aumento na fração
de  1/8  por  cada  circunstância judicial negativamente valorada, a
incidir  sobre  o  intervalo  de  pena abstratamente estabelecido no
preceito secundário do tipo penal incriminador. Deveras, tratando-se
de   patamar  meramente  norteador,  que  busca  apenas  garantir  a
segurança  jurídica  e  a  proporcionalidade  do  aumento da pena, é
facultado  ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada,
adotar  quantum  de  incremento diverso diante das peculiaridades do
caso concreto e do maior desvalor do agir do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando  o  intervalo  entre  as  penas  mínima  e  máxima
abstratamente cominadas ao delito do art. 1º da Lei n. 9.445/1997 (2
a  8  anos),  o quantum de aumento adotado na origem (seis meses) é,
inclusive,  inferior  à fração de 1/8 calculada sobre o intervalo do
apenamento  previsto  no preceito secundário da norma. Portanto, não
há se falar em desproporcionalidade no aumento operado na dosimetria
da pena-base do insurgente.
- **Item 3 (texto oficial):** Para  a  configuração da continuidade delitiva específica, devem
estar  presentes, além dos requisitos exigidos para o reconhecimento
da  continuidade delitiva simples, que os crimes dolosos tenham sido
praticados  contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça
à  pessoa.  Atendidos  tais  requisitos,  a  lei  somente estipula a
exasperação  máxima  da  continuidade  delitiva  específica  (até  o
triplo),  não  apontando  a  fração  mínima  aplicável.  Contudo, em
sintonia  com  o  caput  do  art.  71  do  Código  Penal, impõe-se a
utilização  do  parâmetro  mínimo  de  1/6, sob pena da continuidade
delitiva  específica  tornar-se  inútil,  por  ser  substituída pelo
concurso  material,  cujo  critério  do  cúmulo material é o teto da
exasperação da continuidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Estabelecido  o  espectro  de  exasperação entre 1/6 e o triplo,
infere-se  da norma que a fração de aumento da continuidade delitiva
específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é
determinada  pela  combinação de elementos objetivos - quantidade de
crimes  dolosos  praticados contra vítimas diferentes, com violência
ou  grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** Reconhecida  a prática de dezenove delitos de tortura, mostra-se
plenamente  proporcional o aumento da pena no triplo, considerando a
quantidade  de  crimes e de vítimas, bem como a análise desfavorável
de    circunstância   judicial,   inexistindo,   pois,   o   alegado
constrangimento ilegal sustentado pela defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL  NO  HABEAS  CORPUS. TORTURA. DOSIMETRIA.
PENA  BASE  ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO.
CONTINUIDADE  DELITIVA  ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
PRÁTICA  DE  19  CRIMES  CONTRA  VÍTIMAS  DIFERENTES.  CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL   DESFAVORÁVEL.  AUMENTO  DA  PENA  NO  TRIPLO  DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  Em  relação  à  alegação  de  desproporcionalidade do quantum de
exasperação,  cabe esclarecer que, diante do silêncio do legislador,
a  jurisprudência  e  a doutrina passaram a reconhecer como critério
ideal  para  individualização da reprimenda base o aumento na fração
de  1/8  por  cada  circunstância judicial negativamente valorada, a
incidir  sobre  o  intervalo  de  pena abstratamente estabelecido no
preceito secundário do tipo penal incriminador. Deveras, tratando-se
de   patamar  meramente  norteador,  que  busca  apenas  garantir  a
segurança  jurídica  e  a  proporcionalidade  do  aumento da pena, é
facultado  ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada,
adotar  quantum  de  incremento diverso diante das peculiaridades do
caso concreto e do maior desvalor do agir do réu.
2.   Considerando  o  intervalo  entre  as  penas  mínima  e  máxima
abstratamente cominadas ao delito do art. 1º da Lei n. 9.445/1997 (2
a  8  anos),  o quantum de aumento adotado na origem (seis meses) é,
inclusive,  inferior  à fração de 1/8 calculada sobre o intervalo do
apenamento  previsto  no preceito secundário da norma. Portanto, não
há se falar em desproporcionalidade no aumento operado na dosimetria
da pena-base do insurgente.
3.  Para  a  configuração da continuidade delitiva específica, devem
estar  presentes, além dos requisitos exigidos para o reconhecimento
da  continuidade delitiva simples, que os crimes dolosos tenham sido
praticados  contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça
à  pessoa.  Atendidos  tais  requisitos,  a  lei  somente estipula a
exasperação  máxima  da  continuidade  delitiva  específica  (até  o
triplo),  não  apontando  a  fração  mínima  aplicável.  Contudo, em
sintonia  com  o  caput  do  art.  71  do  Código  Penal, impõe-se a
utilização  do  parâmetro  mínimo  de  1/6, sob pena da continuidade
delitiva  específica  tornar-se  inútil,  por  ser  substituída pelo
concurso  material,  cujo  critério  do  cúmulo material é o teto da
exasperação da continuidade.
4.  Estabelecido  o  espectro  de  exasperação entre 1/6 e o triplo,
infere-se  da norma que a fração de aumento da continuidade delitiva
específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é
determinada  pela  combinação de elementos objetivos - quantidade de
crimes  dolosos  praticados contra vítimas diferentes, com violência
ou  grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime.
5.  Reconhecida  a prática de dezenove delitos de tortura, mostra-se
plenamente  proporcional o aumento da pena no triplo, considerando a
quantidade  de  crimes e de vítimas, bem como a análise desfavorável
de    circunstância   judicial,   inexistindo,   pois,   o   alegado
constrangimento ilegal sustentado pela defesa.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam  os  Ministros  da  QUINTA  TURMA  do  Superior  Tribunal de
Justiça,   em   sessão  virtual  de  22/11/2022  a  28/11/2022,  por
unanimidade,  negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik  e  Jesuíno  Rissato  (Desembargador  Convocado  do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA)
   STJ - <<HC 447799>>-RJ,
         <<HC 385567>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1870117>>-PR
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 735815>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1960690>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00071 PAR:0000U
- LEG:FED LEI:009455 ANO:1997
*****  LT-97    LEI DE TORTURA
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-04-07%3B9455%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2082894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 787043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22256/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/) — Citação da mesma norma
- [Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/golpe-digital-serie-multiplas-vitimas/) — Citação da mesma norma
- [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/) — Citação da mesma norma
- [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
