{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20965,"origem":"stj","sha256_origem":"d96d5769f2efea19487c8132cfa71f717a26c3e14278bd3bc04345ed68bedd09","registro_original":{"id_fonte":"000833265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757952","numero_registro":"202202264345","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME INICIAL DESARRAZOADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A utilização do habeas corpus com o fim de se desconstituir as\ndecisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia\npretensão revisional que configura usurpação da competência do\nTribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea \"e\",\ne 108, inciso I, alínea \"b\", ambos da Constituição da República.\n2. \"Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\" (AgRg no HC 685.598/SP, Rel. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe\n20/8/2021).\n3. Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena,\nnecessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado\ndeve expor motivadamente sua escolha, atento às regras estabelecidas\nno art. 33 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas.\n4. Embora a quantidade da substância entorpecente seja fundamento\nidôneo para se estabelecer o regime mais grave, in casu, o inicial\nfechado, como imposto pelas instâncias ordinárias se mostra\ndesarrazoado, considerando as demais circunstâncias favoráveis ao\npaciente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan\nPaciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 685598>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGA - REGIME INICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS\nFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 536758>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d04e96c8d22f347cb7972ff2e0f7e19926f12720b13185f4e83a4772759ec5c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
