# Registro público: STJ — 753260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a086eeab884cfda2ffe6c84047f1edf1870b5a682a865f7023ca84ab13bce102

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO.
ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE CONTEXTO
PROBATÓRIO HÍGIDO PARA A CONDENAÇÃO. CORRÉU EM SITUAÇÃO DISTINTA.
VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via
eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise
das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame
detido de provas, inviável em sede de writ.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação do acusado não se deu exclusivamente com base no
depoimento por ele prestado na fase inquisitorial. Conforme se
extrai da sentença, a condenação foi lastreada também nos
depoimentos da vítima e testemunhas e nas imagens das câmeras de
monitoramento instaladas na cena do crime, as quais indicam que o
agravante portava a arma de fogo. Em relação ao corréu, contudo, em
razão do in dubio pro reo, entendeu-se descabida a condenação, sendo
clara a presença de lastro probatório mais frágil. O próprio
agravante, ao confessar do crime, deixou de apontar o envolvimento
do corréu.
- **Item 4 (texto oficial):** É inadmissível o exame do pedido de absolvição do réu, pois o
Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos e
probatórios dos autos, concluiu que a materialidade e autoria do
crime atribuído ao acusado restaram devidamente fundamentadas em
provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, não
se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada
exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o
inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla
defesa, ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis, o que não
se vislumbra no caso em apreço.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO.
ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE CONTEXTO
PROBATÓRIO HÍGIDO PARA A CONDENAÇÃO. CORRÉU EM SITUAÇÃO DISTINTA.
VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via
eleita.
2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise
das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame
detido de provas, inviável em sede de writ.
3. A condenação do acusado não se deu exclusivamente com base no
depoimento por ele prestado na fase inquisitorial. Conforme se
extrai da sentença, a condenação foi lastreada também nos
depoimentos da vítima e testemunhas e nas imagens das câmeras de
monitoramento instaladas na cena do crime, as quais indicam que o
agravante portava a arma de fogo. Em relação ao corréu, contudo, em
razão do in dubio pro reo, entendeu-se descabida a condenação, sendo
clara a presença de lastro probatório mais frágil. O próprio
agravante, ao confessar do crime, deixou de apontar o envolvimento
do corréu.
4. É inadmissível o exame do pedido de absolvição do réu, pois o
Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos e
probatórios dos autos, concluiu que a materialidade e autoria do
crime atribuído ao acusado restaram devidamente fundamentadas em
provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial.
5. Conforme o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, não
se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada
exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o
inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla
defesa, ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis, o que não
se vislumbra no caso em apreço.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 658366>>-SC,
         <<AgRg no HC 663885>>-RJ
(VIOLAÇÃO DO ARTIGO 155 DO CP - CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS
COLHIDAS DURANTE O INQUÉRITO)
   STJ - <<AgRg no HC 769018>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
