# Registro público: STJ — 730484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d19f67a6a35e24d40a188f3cef23d5cad50c4f2d3be6b5ff099781bc76d26c60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Constituição da República, no seu art. 5º, inciso XI, afirma
que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que
"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR
MENDES, julgado em 05/11/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, evidencia-se a existência de fundadas razões, haja vista
que o agravante foi preso em via pública, portando uma arma calibre
.38 com numeração raspada e munições, circunstância que justifica o
ingresso dos policiais no domicílio sem autorização judicial, ante à
verificação externa de ocorrência de crime. Ademais, consigne-se que
a decisão que decretou a prisão preventiva expressamente afirma a
existência de verificações prévias efetuadas pelos policiais após o
recebimento das denúncias anônimas, o que robustece ainda mais o
ingresso domiciliar não autorizado. Infirmar tal conclusão em sede
de habeas corpus implicaria em amplo revolvimento de material
fático-probatório, inviável na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, cediço que
a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Justificada, pois, a imposição da medida extrema pelo fundado
receio de reiteração delitiva, visto que o agravante responde a
outras ações penais, sendo sua prisão necessária para garantir a
ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Constituição da República, no seu art. 5º, inciso XI, afirma
que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616
(Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que
"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita,
mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR
MENDES, julgado em 05/11/2015).
3. No caso, evidencia-se a existência de fundadas razões, haja vista
que o agravante foi preso em via pública, portando uma arma calibre
.38 com numeração raspada e munições, circunstância que justifica o
ingresso dos policiais no domicílio sem autorização judicial, ante à
verificação externa de ocorrência de crime. Ademais, consigne-se que
a decisão que decretou a prisão preventiva expressamente afirma a
existência de verificações prévias efetuadas pelos policiais após o
recebimento das denúncias anônimas, o que robustece ainda mais o
ingresso domiciliar não autorizado. Infirmar tal conclusão em sede
de habeas corpus implicaria em amplo revolvimento de material
fático-probatório, inviável na via eleita.
4. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, cediço que
a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
5. Justificada, pois, a imposição da medida extrema pelo fundado
receio de reiteração delitiva, visto que o agravante responde a
outras ações penais, sendo sua prisão necessária para garantir a
ordem pública.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 752857>>-RS,
         <<AgRg no HC 666324>>-SE
(BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA -
FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 167773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22208/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 173922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22187/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 174092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22186/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** d19f67a6a35e24d40a188f3cef23d5cad50c4f2d3be6b5ff099781bc76d26c60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d19f67a6a35e24d40a188f3cef23d5cad50c4f2d3be6b5ff099781bc76d26c60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

