{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20977,"origem":"stj","sha256_origem":"a4ca12bd93e30207e0face4cd3df512aba4b08ab23a5567baae573af89effd5f","registro_original":{"id_fonte":"000833464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69729","numero_registro":"202202889184","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE\nINFORMAÇÃO SIGILOSA DE PROCESSO PENAL DO REGISTRO SIGILOSO ACESSÍVEL\nSOMENTE POR ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE\nJULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e\n34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -\nRISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça\n- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente\ninadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula\nou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não\nimportando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da\ncolegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição\nde agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no\ncaso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado, ainda\ntendo sido oportunizada, no caso, a realização de sustentação oral,\nafastando eventual vício.\n2. \"A orientação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça,\nfirmada no julgamento do RMS n.º 32.844/SP, Ministro Relator para\nacórdão JORGE MUSSI, DJe de 30/11/2012, aponta no sentido de que,\nmesmo em situações processuais que ilustrem a irresponsabilidade do\nacusado pelo crime, capazes de afastar o reconhecimento de\nreincidência, de maus antecedentes e a responsabilização pelas\ncustas processuais, referidos dados não deverão ser excluídos dos\narquivos do Instituto de Identificação, tendo em vista a\npossibilidade de acesso, desde que fundamentado, pelo Juízo\nCriminal\" (RMS n. 37.503/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta\nTurma, DJe de 28/2/2014).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INFORMAÇÕES CONSTANTES EM INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUSÃO)\n   STJ - <<RMS 32844>>-SP,\n         <<RMS 37503>>-SP,\n         <<RMS 19501>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1751708>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d7d644d4adabcff2fc84e42b6b3eddc25735954b4ebe77598eaa7e6af474bc4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
