# Registro público: STJ — 1887780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a91eac58427955f0a098c2f2a5eff7cbf353429d2380be52eb607c5f943213ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833468
- **Número de registro na fonte:** 202101480655
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante expressamente previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil - CPC/2015, o agravo em recurso especial é cabível
contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no
Tribunal de origem, salvo quando aplicado entendimento firmado em
regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos.
1.1. No caso em tela, o agravo em recurso especial foi interposto
contra decisão monocrática no Tribunal de Justiça  que não conheceu
de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, razão pela qual manifestamente incabível.
1.2. Ademais, ainda que considerado o agravo em recurso especial em
face da decisão de inadmissbilidade do recurso especial, o recurso é
intempestivo, eis que o agravo interno incabível não interrompe o
prazo do recurso adequado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante expressamente previsto no art. 1.042 do Código de
Processo Civil - CPC/2015, o agravo em recurso especial é cabível
contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no
Tribunal de origem, salvo quando aplicado entendimento firmado em
regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos.
1.1. No caso em tela, o agravo em recurso especial foi interposto
contra decisão monocrática no Tribunal de Justiça  que não conheceu
de agravo interno interposto contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, razão pela qual manifestamente incabível.
1.2. Ademais, ainda que considerado o agravo em recurso especial em
face da decisão de inadmissbilidade do recurso especial, o recurso é
intempestivo, eis que o agravo interno incabível não interrompe o
prazo do recurso adequado.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INADEQUAÇÃO - PRAZO - INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2114822>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** a91eac58427955f0a098c2f2a5eff7cbf353429d2380be52eb607c5f943213ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1887780 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a91eac58427955f0a098c2f2a5eff7cbf353429d2380be52eb607c5f943213ad
- **SHA-256 do comentário:** e95bcb6a723b4212bdcf8b5c136b047d04ee9630c418e19f69f5c2dc9f45aade
