{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":20979,"origem":"stj","sha256_origem":"0a62617416774037822a4e66a6d0d729bd2f09b4a68e88cda13a7fb217ec9887","registro_original":{"id_fonte":"000833469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091933","numero_registro":"202200820808","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma\ndecisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado\napós o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e\nante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal.\n2. No presente caso, em face do acórdão prolatado pelo Tribunal de\norigem, os agravantes protocolizaram dois recursos, sendo o primeiro\nembargos de declaração, com registro de protocolo no dia 5/8/2020 e,\nsem que houvesse o julgamento dos aclaratórios, foi protocolado o\nrecurso especial, em 24/8/2020, razão pela qual este último recurso\nnão merece conhecimento, conforme concluído na decisão agravada.\n3. Na hipótese, salienta-se que é incabível a aplicação do\nentendimento da Súmula n. 579 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,\nsegundo a qual \"não é necessário ratificar o recurso especial\ninterposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração,\nquando inalterado o resultado anterior\", pois ambos os recursos -\nembargos de declaração e recurso especial - foram interpostos contra\no acórdão da Corte a quo pela mesma parte, ou seja, os aclaratórios\nque se encontravam pendentes de julgamento no momento da\ninterposição do recurso especial foram opostos pelos próprios\nagravantes, e não pela parte contrária.\n4. Além disso, percebe-se que o recurso especial é intempestivo,\npois foi interposto fora do prazo de 15 dias contínuos, conforme\nprevisto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos\ndo Código de Processo Civil - CPC, e no art. 798, do Código de\nProcesso Penal - CPP. Como se vê, o acórdão prolatado pelo Tribunal\nde origem foi disponibilizado em 3/8/2020 (segunda-feira) e\nconsiderado publicado em 4/8/2020 (terça-feira). O prazo recursal\niniciou-se em 5/8/2020 (quarta-feira) e findou-se em 19/8/2020\n(quarta-feira). Entretanto, o recurso especial foi protocolado\nsomente em 24/8/2020, portanto, intempestivamente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art994","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029"],"sumulas_citadas":["STJ:579"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000579","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00994 INC:00006","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00005 ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(DUPLICIDADE DE RECURSOS - PRINCIPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2027015>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2053040>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2172071>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/44c6ae5d-b6bb-4856-bb1f-20e1ece0a52b/download/20230131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f09444d3ad423e58ffaace25aad3bde0ada8001fccc6e1b5033650e8f9a27c65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
