# Registro público: STJ — 1258951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e343a83570fa919237ffa060a77f48c077342e5d6e5828e6c10358cbc7eabd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUBTRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO
PROVISÓRIA. REGIME INICIAL. REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBLIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. SOLUÇÃO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão
monocrática proferida no âmbito do STJ, podem ser de logo recebidos
como agravo regimental, quando for nítido o seu caráter infringente,
sem a existência de conteúdo argumentativo do recorrente que aponte
a existência de um vício interno do julgado, havendo, na verdade,
inconformismo com a decisão que lhe foi contrária.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo a Corte de origem apreciado o tema previsto no art.
387, § 2º, do CPP, sobretudo quando ele não foi alegado em razões de
apelação, falta ao recurso especial o requisito do necessário
prequestionamento, ainda mais diante da ausência de embargos de
declaração, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 da Súmula
do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Na forma do enunciado da Súmula 7/STJ, a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial, havendo óbice ao
conhecimento da alegação de ofensa ao art. 387, § 2º, do CPP, quando
as instâncias ordinárias não deixaram claro, em suas decisões, o
tempo em que o acusado tenha ficado, eventualmente, preso
provisoriamente.
- **Item 4 (texto oficial):** Uma vez ausentes os elementos necessários à aplicação do disposto
no art. 387, § 2º, do CPP, cabe ao juízo das execuções analisar se o
tempo de prisão processual do réu autoriza a fixação de regime mais
brando.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
nego provimento.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUBTRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO
PROVISÓRIA. REGIME INICIAL. REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBLIDADE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. SOLUÇÃO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão
monocrática proferida no âmbito do STJ, podem ser de logo recebidos
como agravo regimental, quando for nítido o seu caráter infringente,
sem a existência de conteúdo argumentativo do recorrente que aponte
a existência de um vício interno do julgado, havendo, na verdade,
inconformismo com a decisão que lhe foi contrária.
2. Não tendo a Corte de origem apreciado o tema previsto no art.
387, § 2º, do CPP, sobretudo quando ele não foi alegado em razões de
apelação, falta ao recurso especial o requisito do necessário
prequestionamento, ainda mais diante da ausência de embargos de
declaração, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 da Súmula
do STF.
3. Na forma do enunciado da Súmula 7/STJ, a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial, havendo óbice ao
conhecimento da alegação de ofensa ao art. 387, § 2º, do CPP, quando
as instâncias ordinárias não deixaram claro, em suas decisões, o
tempo em que o acusado tenha ficado, eventualmente, preso
provisoriamente.
4. Uma vez ausentes os elementos necessários à aplicação do disposto
no art. 387, § 2º, do CPP, cabe ao juízo das execuções analisar se o
tempo de prisão processual do réu autoriza a fixação de regime mais
brando.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
nego provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental, a qual se nega provimento. Os Srs. Ministros Joel
Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO STF)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1426063>>-ES,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1646439>>-AC
(CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA - ANÁLISE PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1837315>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1463415>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00315 PAR:00002 INC:00004 ART:00387 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191865](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150640/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2252657](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130977/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3126074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
